SERVIÇOS
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
1 – Serviços incluidos nos honorários
• Proceder à inspecção periódica do condomínio;
• Fiscalizar a execução de obras,necessárias à conservação e fruição de partes comuns;
• Promover a realização de obras de manutenção e inovação e assistências técnicas aso equipamentos dos serviços comuns não abrangidos por contractos específicos;
• Receber dos condóminos as quotizações do condomínio, multas e fundo de reserva;
• Proceder a pagamentors de despesas de manutenção e conservação das partes comuns, tais como, ordenados, subsídios, Segurança Social, Luz, Àgua, Elvadores, etc.;
• Tratar do cartão de pessoa colectiva do prédio;
• Executar a contabilidade e expediente do condomínio e proceder ao fecho de contas de cada exercício;
• Elaborar e apresentar o orçamento do condomínio para o ano seguinte;
• Promover e realizar assembleias ordinárias e extraordinárias;
• Emitir convocatórias, actas, cartas e circulares;
• Contituir e gerir Fundo de Reserva;
• Gerir contas bancárias em nome da administração do prédio;
• Efectuar o controle de seguros e outros que venham a ser aprovados em assembleia;
• Enviar a tribunal os condóminos relapsos;
• Promover o apoio jurídico em questões de âmbito comum, através de advogados;
2 – Serviços ou Despesas extra honorários
• Materiais para a reposição do bom funcionamento dos equipamentos e recintos dos serviços comuns e respectiva mão de obra;
• Documentação necessária ao condomínio, como, conservatórias, câmaras municipais, repartição de finanças, etc.;
• Despesas realizadas com expediente, tais como, portes correio, fotocópias, telefone, fax, papel carta, envelopes;
• Despesas de contencioso (constituição de processos, deslocações de advogados, presenças em tribunal e outros encargos de natureza judicial).
3 - Apoio ao cliente
• Organização de condominios;
• Arrendamento de fracção habitacional ou comercial; eleboração do respectivo contrato e obtenção de toda a documentação necessária á realização e legislação do mesmo;
• Recebimento de rendas; emissão do respectivo recibo e posterior depósito na conta bancária;
• Pagamento de água, gás, electicidade, etc; contribuições e outos actos inerentes à fracção;
• Limpeza do apartamento (1ª limpeza aós a entrega da fracção, ou depois de obras, na mudança de inquilino....);
• Pequenas obras de reparação/manutenção do apartamento ou do jardim;
• Outros assuntos que poderão ser analisados pontualmente;