ÁREAS DE ACTUAÇÃO
A Mediação Familiar procura mediar litígios surgidos no âmbito de relações familiares, abrangendo, nomeadamente, as seguintes matérias:
- Regulação, alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais;
- Divórcio e separação de pessoas e bens;
- Conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
- Reconciliação dos cônjuges separados;
- Atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos;
- Privação do direito ao uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
- Atribuição de casa de morada da família;
- Partilhas
- Conflitos entre condominios e relações
laborais
ETAPAS DA MEDIAÇÃO
1.Aceitação do processo de mediação por ambas as partes
2.Explicitação dos direitos/deveres
3.Identificação dos problemas existentes
4.Identificação de opções/alternativas
5.Negociação
6.Elaboração do acordo e sua aceitação
7.Homologação judicial do acordo
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
A MEDIAÇÃO desenvolve-se através de um processo informal, flexivel, voluntário e confidencial, conduzido por um terceiro imparcial - o mediador - que promove a aproximação entre as partes em litigio e as apoia na tentativa de encontrar um acordo que lhes permita pôr termo ao conflito, sem recorrer a um tribunal.